O inventário é o procedimento legal necessário para formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Desde 2007, a legislação brasileira permite que esse processo seja feito de forma extrajudicial, diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial. Neste artigo, explicamos como funciona o inventário extrajudicial, quando ele é possível e quais documentos costumam ser exigidos.
O que é o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado por meio de uma escritura pública, lavrada em cartório de notas (tabelionato), com a participação obrigatória de um advogado. Ele foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e está previsto no artigo 610 do Código de Processo Civil, com o objetivo de simplificar e agilizar a partilha de bens nos casos em que há consenso entre os herdeiros.
Quando é possível optar pelo inventário extrajudicial
Para que o inventário possa ser feito pela via extrajudicial, alguns requisitos precisam estar presentes:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
- Deve haver consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- É necessária a presença de um advogado, que assiste as partes durante todo o procedimento;
- Não pode haver herdeiro incapaz (menor de idade ou que dependa de curatela).
Uma mudança importante trazida pelo Provimento CNJ nº 149/2023 passou a permitir, em determinadas condições, que o inventário extrajudicial seja utilizado mesmo quando existe testamento, desde que todos os interessados sejam capazes, estejam de acordo e o Ministério Público seja comunicado. Cada caso, no entanto, deve ser analisado individualmente por um advogado, pois particularidades podem afastar a possibilidade da via extrajudicial.
Documentos geralmente necessários
A lista de documentos pode variar conforme a situação de cada família e os bens envolvidos, mas costuma incluir:
Documentos pessoais
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos de identificação (RG e CPF) do falecido e de todos os herdeiros;
- Certidão de casamento do falecido (com pacto antenupcial, se houver) ou certidão de nascimento, quando solteiro;
- Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros;
- Certidão negativa de testamento, emitida pela CENSEC.
Documentos dos bens
- Matrícula atualizada dos imóveis, obtida no Cartório de Registro de Imóveis;
- Documento de propriedade de veículos (CRLV);
- Extratos bancários, extratos de aplicações financeiras e informações sobre eventuais participações societárias;
- Guia de recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), devidamente quitada.
O advogado responsável pelo caso orienta sobre a documentação específica necessária, que pode incluir certidões negativas de débitos, procurações e outros documentos conforme a composição do patrimônio.
Passo a passo do inventário extrajudicial
- Reunião da documentação pessoal do falecido, dos herdeiros e dos bens;
- Contratação de um advogado, que é obrigatório em todo o procedimento;
- Levantamento e avaliação dos bens para fins de cálculo do ITCMD;
- Recolhimento do ITCMD junto à Secretaria de Fazenda do estado;
- Lavratura da escritura pública de inventário e partilha no cartório de notas;
- Registro da escritura nos órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis, Detran, instituições financeiras, entre outros), conforme os bens envolvidos.
Diferenças em relação ao inventário judicial
O inventário judicial é obrigatório quando não há consenso entre os herdeiros, quando existe herdeiro incapaz, ou nas situações em que a via extrajudicial não é aplicável. Ele tramita perante o Poder Judiciário e tende a envolver mais etapas processuais. Já o inventário extrajudicial, por depender apenas do comparecimento das partes ao cartório com a documentação em ordem, costuma ser um caminho mais direto nos casos em que os requisitos legais são atendidos.
A importância do acompanhamento jurídico
Mesmo sendo um procedimento extrajudicial, a presença de um advogado é exigida por lei e cumpre um papel importante: orientar a família sobre a documentação, verificar se o caso realmente se enquadra na via extrajudicial, auxiliar no cálculo do ITCMD e conduzir a lavratura da escritura junto ao cartório.
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